Regimento Escolar
TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o. – A EDHUCCA – Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, fundada em 24 de junho de 2001, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, onde tem sua sede e foro,é uma sociedade civil, cultural e filantrópica, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto,pela legislação que lhe for aplicável e por este Regimento Escolar.
Art. 2o. - A EDHUCCA - ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CASA DO CAMINHO, tem os seguintes objetivos: I - Promoção da Integração ao mercado de trabalho pela qualificação e requalificação profissional de jovens e adultos de acordo com as necessidades do mercado local e regional de trabalho e consoante as habilidades e vocações individuais de cada treinando, sem distinção de raça, cor, sexo, ideologia política ou credo religioso; II – Integração dos familiares, utilizando para este fim, dos meios convenientes e dentro dos objetivos que norteiam a sociedade; III – Dar integral apoio a toda obra que traduza caridade espiritual, intelectual e material, a luz do Espiritismo, instituindo e mantendo as que estiverem ao seu alcance, desde que julgadas necessárias; IV – Trabalhar pelo progresso moral do homem, com o fim de despertar nele o senso de responsabilidade e a capacidade de amor ao próximo; V – Desenvolver conveniente programa de ação social espírita, podendo para tanto e a critério de seu Conselho Deliberativo, ter outros departamentos de Promoção Social e Educacional, obedecidas às normas deste Estatuto. VI – Para cumprimento de seus objetivos e finalidades, a EDHUCCA - ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CASA DO CAMINHO, atuará de forma integrada com as instituições públicas, entidades particulares e grupos comunitários ligados á área da promoção humana, qualificação para o trabalho e assistência social. CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO PEDAGÓGICA DA EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho
Art. 3o. – Para consecução de seus objetivos, a EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, em regime de externato misto, oferecerá cursos de qualificação e requalificação profissional, abrangendo as opções principais requeridas pelo mercado de trabalho municipal e regional. Parágrafo Único – A EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho poderá oferecer aos seus alunos outras opções de educação profissional, podendo para isso manter, dada à conveniência e a oportunidade, convênio de intercomplementaridade com outras instituições e empresas.
Art. 4o. – A EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, considera-se uma instituição a serviço da comunidade, sem nenhuma discriminação racial, política, sócio-econômica ou religiosa. Destinando-se antes de tudo, a prestar a mais ampla assistência a população destituída de meios para adquirir uma habilidade profissional, que lhes dê oportunidade de ascensão econômico-social e por conseguinte o seu Desenvolvimento Humano. TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
Art. 5o. – A EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho possui a seguinte estrutura básica: Administração Superior Assembléia Geral; Conselho Deliberativo; Conselho Fiscal; Diretoria Executiva Coordenação Geral Administração Pedagógica Gerência de Ensino Coordenação Técnica Pedagógica Secretaria Escolar Gerência Administrativa Financeira ØCoordenação da Relação Escola/Empresa ØÓrgãos Suplementares e de Apoio CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 6o. – A Diretoria Executiva da EDHUCCA – Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, poderá confiar a Coordenação Geral da Escola a um coordenador nomeado, devendo a escolha recair em educador qualificado e habilitado a desenvolver as tarefas próprias da função.
Art. 7o. – A Coordenação Geral responderá pelo funcionamento da comunidade escolar. Compete, portanto, ao Coordenador: a) Organizar, superintender e fiscalizar, direta ou indiretamente, todo o funcionamento da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho; b) Propor a Diretoria Executiva o Plano de Trabalho e as Propostas Orçamentárias Anuais, e prestar-lhe contas no fim do exercício; c) Apresentar à Diretoria Executiva, Relatório Anual de Atividades da Escola; d) Assegurar a normalidade da escrituração e do controle contábil, prestando contas mensalmente à Tesouraria da Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal; e) Organizar, de acordo com a Coordenação da Relação Escola-Empresa e à Diretoria executiva, o quadro de pessoal docente e administrativo, fixando-lhe a remuneração; f) Superintender os trabalhos de escrituração da vida escolar dos alunos, garantindo sua autenticidade; g) Superintender a atividade docente assegurando a normalidade e eficiência do ensino ministrado, podendo advertir ou demitir os faltosos e urgir o cumprimento das orientações didáticas aprovadas pela Coordenação de Ensino e Coordenação da Relação Escola-Empresa; h) Dirigir direta ou indiretamente as atividades escolares ou sociais dos alunos; urgindo a observância das normas de vida escolar e social contidas neste Regimento e nos Estatutos da Escola, podendo aplicar medidas disciplinares; i) Coordenar os serviços administrativos da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, determinando as funções de cada um contratado e velando pelo cumprimento de suas obrigações; j) Praticar atos necessários à administração da Escola, respeitando o distinguido nos Estatutos da entidade.
Art. 8o. – A Coordenação Geral será coadjuvada ou substituída dada a oportunidade pela Coordenação de Ensino.
SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO DA RELAÇÃO ESCOLA-EMPRESA
Art. 9o. – A Coordenação da Relação Escola-Empresa é uma função de assessoramento, apoio e planejamento da Diretoria Executiva e Coordenação Geral, no âmbito de sua competência determinada por este Regimento.
Art.10O. – A Coordenação da Relação Escola-Empresa reunir-se-á ordinariamente no inicio de cada mês com a Coordenação Geral, propondo a esta uma agenda de cursos e treinamentos a serem efetuados.
Art. 11o. - As reuniões entre a Coordenação Geral e da Relação Escola-Empresa, serão lavradas em livro especial pelo Secretário da Escola, a quem compete secretariar tais reuniões.
Art. 12o. – Funções da Coordenação da Relação Escola-Empresa: 1) Representar a Escola diante de todo setor produtivo municipal, discutindo os problemas existentes e recebendo sugestões para subsidiar a definição das áreas prioritárias para qualificação e requalificação de mão de obra; 2) Realizar a articulação das bases do setor produtivo com a Diretoria; 3) Promover a integração da Escola com o setor produtivo e comunidade em geral, com outras instituições de educação profissional e com as instituições parceiras; 4) Definir e estabelecer mecanismos de integração com o setor produtivo, visando o intercâmbio e a capacitação profissional dos alunos; 5) Zelar pelos convênios, cuidar da obtenção de subvenções e bolsas pagamento de docentes, promover intercâmbios de técnicos e estágios para alunos, docentes e instrutores; 6) Juntamente com a Coordenação Técnico-Pedagógica: I. Definir e estabelecer mecanismos de aferição de desempenho dos egressos; II. Encaminhar e acompanhar o egresso na sua inserção no mundo do trabalho; III. Assessorar a Coordenação Geral da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho na execução da política de auto-sustentabilidade. 7) Manter contato com o Setor Produtivo, entidades de formação profissional, editoras de livros e de revistas técnicas, a fim de subsidiar com informações sobre recentes tecnologias a Coordenação Técnico-Pedagógica; 8) Aprovar em última instância: § As competências e módulos das habilitações; § Os métodos de aferição do rendimento Escolar; § As alterações de currículo e carga horária dos módulos e habilitações;
Art. 13o. – A Coordenação da Relação Escola-Empresa, poderá convidar representantes dos setores produtivos do município e oriundos de áreas pertinentes à atuação da Escola, para compor um Conselho Técnico-Empresarial que o auxilie nas tomadas de decisão. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA
Art. 14o. – A EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho terá um Coordenador Técnico Pedagógico, nomeado pela Diretoria Executiva para superintender, coordenar e supervisionar toda a estrutura, organização e funcionamento Técnico-Pedagógico.
Art. 15o. – É função do Coordenador Técnico Pedagógico: a) Concretizar a opção filosófico-educacional da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, na sua estrutura, organização e funcionamento técnico-pedagógico; b) Coordenar e supervisionar todo trabalho técnico-pedagógico; c) Orientar reuniões de alunos para avaliação dos cursos e atividades desenvolvidas. d) Estruturar os currículos dos cursos de qualificação e requalificação profissional das áreas de atuação da escola em conjunto com a Coordenação da Relação Escola- Empresa; e) Proceder à avaliação do processo de ensino-aprendizagem; f) Estabelecer os parâmetros para certificação por competência, dentro dos parâmetros legais; g) Estabelecer as metodologias para o processo de ensino; h) Assistir aos estudantes e orienta-los, em íntima colaboração com a Coordenação Geral e os professores e instrutores; i) Desenvolver, implementar e acompanhar um Programa de Estágio, com apoio da Coordenação da Relação Escola-Empresa; j) Manter sempre atualizado o equipamento técnico da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, seus métodos de ensino e sua aplicação nos diversos ramos das Ciências e Tecnologias, bem como o registro do sucesso dos alunos; k) Pesquisar as causas de insucessos nos estudos, anotando em fichas individuais os dados de sua observação e de suas entrevistas com os alunos, professores ou com as famílias; l) Levar os alunos da Escola a conhecerem os problemas da profissão que irão abraçar, preparando-os para em comunidade, com ética e qualidade; m) Elaborar anualmente um relatório de suas atividades, conclusões e sugestões para ser entregue a Diretoria Executiva.
SEÇÃO II – DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 16o. – A Secretaria será dirigida por pessoa devidamente credenciada, nos termos da Lei, nomeada pelo Coordenador Geral conjuntamente com a Diretoria Executiva e terá a seu cargo o serviço de escrituração escolar, arquivo, fichário e correspondência. Art.
17o. – A Secretaria Escolar, além do necessário expediente, terá, sob a guarda e responsabilidade, livros especiais, para registro dos diplomas, atas, termos, inscrições, provas de suficiência e demais assentamentos fixados por este Regimento e por determinações legais.
Art 18o. – Nenhum documento será tirado do arquivo escolar, nem a título de empréstimo, a não ser em casos raros e excepcionais, a critério e com autorização por escrito do Coordenador Geral.
Art. 19o. – Compete ao Secretário Escolar: a) Chefiar os trabalhos da Secretaria Escolar, sendo-lhes subordinados todos os funcionários que nela trabalhem; b) Comparecer as reuniões do Coordenador Geral com o Coordenador da Relação Escola-Empresa e Coordenador Técnico Pedagógico; c) Organizar os serviços de escrituração escolar, horários de aulas, controlar a freqüência dos professores/instrutores à aula, os assentamentos nos diários das turmas, os serviços de mecanografia e publicações, o estoque de material de expediente; d) Informar das petições que lhe forem enviadas pela Diretoria Executiva, Coordenador de Relação Escola-Empresa e Coordenador Técnico Pedagógico; e) Redigir e expedir correspondência oficial; f) Organizar dados e documentos necessários aos relatórios do Coordenador Geral e do Coordenador Técnico-Pedagógico; g) Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador Geral.
SEÇÃO III – DO CORPO DOCENTE
Art. 20o. – Os professores e instrutores serão admitidos pelo Coordenador Geral, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado e através de carta convite. # 1o. – Os Professores e Instrutores deverão estar devidamente capacitados e/ou registrados/autorizados a lecionar, segundo as exigências legais de cada curso. # 2o. – No seu trabalho docente, os Professores e Instrutores estarão diretamente ligados ao Coordenador Técnico-Pedagógico, dentro da esfera própria de competência.
Art. 21O. – Os Professores e Instrutores serão contribuintes da Previdência Social, sendo-lhes assegurados os direitos que lhes são conferidos pela legislação brasileira e pelas Leis de Ensino.
Art. 22o. – A demissão de Professores e Instrutores será efetuada pelo Coordenador Geral, através de aviso prévio, sempre que, a critério das demais Coordenações, houver motivo justificado ou não para tanto, observando-se rigorosamente a Legislação Trabalhista vigente. SEÇÃO IV – DO CORPO DISCENTE
Art.23o. - Em Regulamento Especial, a Coordenação Geral da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho apresentará os direitos e deveres dos seus educandos. CAPÍTULO IV–A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA SEÇÃO I – DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 24o. – A EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho procurará constituir-se em verdadeira comunidade educacional de trabalho e dentro deste princípio, considerará os direitos e deveres do seu Corpo de Funcionários.
Art. 25o. – O pessoal administrativo será admitido pelo Coordenador Geral com aprovação da Diretoria Executiva. 1. A admissão do pessoal administrativo será por contrato de trabalho por tempo indeterminado. 2. No contrato de trabalho deverá constar a modalidade de serviço, ficando, porém, a cargo do Coordenador Geral, cada ano a organização dos diversos encargos. 3. Os cargos de confiança serão exercidos em comissão, ressalvado o previsto nos Estatutos da Entidade em seu Artigo 31 – parágrafo II, não constituindo direito adquirido pelo funcionário. 4. O pessoal administrativo será contribuinte da Previdência Social e gozará das garantias das Leis Trabalhistas. Art. 25o. – Aos funcionários incumbe: a) A assiduidade e responsabilidade no desempenho de suas funções; b) Zelar pelo patrimônio material e pelo bom nome da Escola; c) Comunicar a Coordenação Geral ou aos encarregados de serviço qualquer acidente ou ocorrência especial e controlar o estoque suficiente do material de serviço ao seu encargo; d) Contribuir para o espírito de solidariedade e união com os colegas; e) Acatar as ordens de serviço emanadas dos Superiores e prontificar-se a colaborar com os colegas quando solicitado; f) Não se ausentar do trabalho sem a devida licença do responsável pelo setor; g) Tratar com urbanidade e ética os alunos.
Art. 26o. – Os períodos de férias serão concedidos aos funcionários de acordo com a Legislação Trabalhista nos períodos indicados pela Coordenação Geral da Escola.
SEÇÃO II - PLANEJAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 27o. – A Coordenação Geral, sempre em consonância com o que se acha expresso no Art. 7o. deste Regimento, apresentará a Diretoria Executiva da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho o orçamento anual e a prestação de contas do exercício anterior.
Art. 28o. – A EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho não tem finalidades lucrativas, razão porque a programação orçamentária terá mais em vista o próprio bem da escola do que a renda financeira.
Art. 29o. – Os recursos financeiros para o custeio da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho terão como fontes: a) Contribuição Escolar para pagamento de apostilas e certificados; b) Doações de órgãos e entidades; c) Financiamento proveniente de convênio com o Governo Federal, Estadual e Municipal, com fundações e sociedades nacionais e estrangeiras, com autarquias e empresas; d) Verbas e dotações oficiais; e) Auxílios de autarquias e particulares; f) Emolumentos da Secretaria e reembolsos; g) Financiamentos provenientes de convênios para a elaboração de cursos específicos; h) Contribuição associativa; i) Venda de produtos e serviços gerados pela EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho.
Art. 30o.- É de competência da Coordenação Geral a concessão de gratuidades ou redução de contribuições.
SEÇÃO III – DO SISTEMA SALARIAL
Art. 31o. – O sistema e regime salarial da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho será formulado segundo estes princípios: a) As funções e tarefas referentes aos objetivos específicos da Escola, conforme consta do Artigo 2o. em seu item I dos Estatutos da Escola, gozam de prioridade. b) O principio de proporcionalidade ao objetivo especifico aplicar-se-á tendo em vista os seguintes fatores: 1. Funções e tarefas 2. Capacitação Profissional 3. Habilidade Funcional 4. Competência Operacional 5. Gravidade da Responsabilidade 6. Tempo de Trabalho na Casa 7. Carga Horária
Art. 32o. – Rever-se-á periodicamente a possibilidade de mais razoável distribuição salarial, que poderá, inclusive, trazer vantagens econômicas no quadro geral das despesas.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I – DOS CURRICULOS
Art. 33o. – Os Currículos Escolares de Qualificação e Requalificação Profissional obedecerão às normas da Legislação vigente, às diretrizes dos Conselhos Federal e Estadual de Educação e/ou Trabalho, sendo na competência da Coordenação Técnico-Pedagógico, assessorada particularmente pela Coordenação da Relação Escola-Empresa e subsidiada por informações emanadas de órgãos de representação de classe e associações, efetuar sua revisão quando esta se fizer necessária.
Art. 34o. – Para maior objetivação, a organização curricular será feita sob a forma de módulos.
Art. 35o. – Os módulos serão compostos pelas competências e habilidades identificadas como necessárias à formação profissional do aluno.
Art. 36o. – O sistema de avaliação terá como finalidade aferir o grau de apreensão das competências e habilidades que integram os diversos módulos da habilitação profissional.
Art. 37o. – O sistema de avaliação será composto pelos mais variados instrumentos de mensuração e ratificação dos conhecimentos desenvolvidos, tais como: desenvolvimento de projetos, organização e coordenação de oficinas de trabalho, avaliações escritas, palestras, monografias. Devendo o aluno obter um aproveitamento superior a 60% (sessenta por cento) dos conteúdos ministrados para serem certificados da conclusão do curso pretendido. Ressalva-se o disposto no Art. 39o..
Art.38o. – Os alunos, sempre que necessário, deverão cumprir em complementação aos estudos realizados, estágios supervisionados em empresas ou instituições que atuem na mesma área de habilitação profissional que lhe for proporcionada, ou na própria Escola, de acordo com a Legislação vigente. CAPITULO II – DA FREQUENCIA
Art. 39o. – A freqüência às aulas e trabalhos escolares é obrigatória, para possibilitar uma real integração no processo pedagógico. Alunos com faltas superiores a 10% (dez por cento) da carga horária prevista para os diversos módulos da habilitação profissional não serão certificados da conclusão do curso pretendido.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÃO GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPITULO I – DAS ALTERAÇÕES E ADENDAS
Art. 40o. – Este Regimento poderá ser modificado, sempre que exigir o aperfeiçoamento do processo educativo da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho. Parágrafo Único – este Regimento e quaisquer modificações, deverão ser aprovadas por Assembléia Geral Extraordinária, conforme o disposto no Artigo 7o em seu item “g” dos Estatutos da EDHUCCA - Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho.
Art. 41o. – Em anexo a este Regimento, posteriormente, será apresentada em seus detalhes: a programação curricular dos cursos que serão ofertados, sendo estas acrescentadas a cada novo curso implantado.
Art. 42o. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Escola ou em casos previstos Estatutariamente por Assembléia Geral Extraordinária dos sócios.
Art. 43o. – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim. Apucarana, 31 de Maio de 2002. Geraldo César de Souza - Presidente
Maria Tereza Camilios dos Santos - Secretária
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